Regras de faturamento

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As informações de datas do contrato, como data do último faturamento, são muito importantes para conferência de cobrança, quando das alterações do contrato.


Regra de faturamento do contratos:

1- Suspenso Parcialmente para Habilitado em Confiança: Os contratos que foram “SUSPENSO PARCIALMENTE”, devem manter a data do último faturamento. Caso os mesmos solicitem HABILITAÇÃO EM CONFIANÇA, o sistema calculará o proporcional de utilização do contrato iniciando na data de último faturamento do contrato até o fim da HABILITAÇÃO EM CONFIANÇA e após o cálculo, realizará a alteração do status para o solicitado alterando a data de ultimo faturamento do contrato para a data fim da HABILITAÇÃO EM CONFIANÇA.

Tendo em vista que o cliente quitou a dívida e os contratos estejam no status “HABILITADO EM CONFIANÇA” ou “SUSPENSO PARCIALMENTE”, o sistema manterá a data de último faturamento e alterará o status do contrato para “HABILITADO”. Caso  NÃO ocorra o pagamento da dívida, e o contrato esteja no status “HABILITAÇÃO EM CONFIANÇA”, e o mesmo não tenha ultrapassado o número de dias mínimo para a suspensão TOTAL, o sistema mantém a data de último faturamento e altera o status do contrato para “SUSPENSO PARCIALMENTE”.

2- Suspenso para Habilitado em Confiança

Contrato no status “SUSPENSO” que solicitarem a HABILITAÇÃO EM CONFIANÇA, devem ter seu proporcional da data início da HABILITAÇÃO EM CONFIANÇA até a data final. O sistema setará a data de último faturamento para a data fim da HABILITAÇÃO EM CONFIANÇA, e alterará o status do contrato para “HABILITADO EM CONFIANÇA”.

No caso de pagamento de faturas e o contrato esteja no status de “HABILITADO  EM CONFIANÇA”, o sistema mantém a data de último faturamento e apenas transicionará o contrato para o status “HABILITADO”. Quando ocorre do cliente NÃO efetivar o pagamento, estando no status “HABILITADO EM CONFIANCA”, o mesmo mantém a data do último faturamento e transicionará o status do contrato para “SUSPENSO”.


Regra de Suspenso Parcialmente para Suspenso

Quando o contrato se encontra no status de “SUSPENSO PARCIALMENTE” e que NÃO for efetivado o pagamento, deve ser calculado o proporcional da data de último faturamento até a data da suspensão, e alterar o status para “SUSPENSO”, e setar a data do último faturamento para a data da suspensão.


Regra de Suspenso para Habilitado

Quando o contrato se encontrar no status de “SUSPENSO”, e o cliente efetuar o pagamento, o sistema setará a data de último faturamento para 1 dia anterior a habilitação e alterar o status do contrato para “HABILITADO”.